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LEI ORDINÁRIA Nº 1237, 26 DE OUTUBRO DE 2022
Início da vigência: 26/10/2022
Assunto(s): Servidores Públicos
Em vigor
LEI Nº 1.237/2022.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cestas de Natal aos estagiários e servidores públicos ativos da Prefeitura Municipal de Piranguçu/MG e proceder a abertura de Crédito Especial no Orçamento.
  
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro de cada exercício financeiro, Cesta de Natal aos estagiários e servidores públicos ativos da Prefeitura Municipal de Piranguçu.
Parágrafo único – A cesta de natal conterá gêneros alimentícios natalinos, atendendo aos padrões de mercado e terá o valor máximo de até R$ 200,00 (duzentos reais) cada.
Art. 2°. A aquisição dos bens indicados neste artigo a Prefeitura obedecerá às normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 ou Lei nº 14.133/21.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas em orçamento vigente.
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, Crédito Adicional Especial ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2022, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), especialmente para cobrir despesas com cestas natalinas para servidores, conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei n.º 4.320/64.
 
Art. 5º Ficam criadas as naturezas de despesas e projetos abaixo relacionados, incorporando-os e os seus respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2022:
 
CÓDIGO FONTE PROGRAMAÇÃO NAT. VALOR
02.02.01.04.122.0003.2225 1.00.00 Cestas Natalinas para Servidores 3.3.90.32.00 50.000,00
T  O  T   A   L 50.000,00
 
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o projeto citado no artigo anterior no PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 101/00.
 
 Art. 6º Para ocorrer o disposto no art. 4.º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, conforme disposto no inciso I do § 1.° do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 7° O valor da Cesta de Natal será corrigido anualmente com base no INPC – Índice Nacional de preços ao Consumidor –, ou através de outro indicador financeiro que eventualmente venha a substituí-lo.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), aos 26 de outubro de 2022.
 
 
 
 
RICARDO MARTINS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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