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LEI ORDINÁRIA Nº 1249, 24 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 24/01/2023
Assunto(s): Vencimentos
Em vigor
LEI Nº 1.249/2023.
 
“Dispõe sobre a recomposição pecuniária da remuneração dos servidores municipais da Câmara Municipal de Piranguçu – MG, e dá outras providências.”
 
 
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º Promove-se a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Piranguçu/MG, no índice de 5,93% (cinco virgula noventa e três por cento), correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de janeiro a dezembro de 2022.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor.
 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
 
 
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 24 de Janeiro de 2023.
 
 
 
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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