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“Reajusta a remuneração dos servidores ativos da Câmara Municipal de Piranguçu/MG, concedendo aumento real, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede-se reajuste de vencimentos em favor dos servidores públicos ativos da Câmara Municipal de Piranguçu/MG no importe de 4,07% (quatro vírgula zero sete por cento), como aumento real, devendo incidir sobre a remuneração e proventos.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 24 de Janeiro de 2023.
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.