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Altera a redação do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.237/2022.
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.237/2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º Para ocorrer o disposto no art. 4.º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso I e/ou II do § 1.° do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de outubro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), aos 21 de Dezembro de 2022.
RICARDO MARTINS DE ARAUJO Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025- FOMENTO CULTURAL PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI Nº 14.399/2022 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 2