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LEI ORDINÁRIA Nº 1243, 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 21/12/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.243/2022.
 
Altera a redação do Artigo 6º da Lei Municipal nº 1.237/2022.
 
 
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 6º da Lei Municipal nº 1.237/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Para ocorrer o disposto no art. 4.º serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro e/ou excesso de arrecadação, conforme disposto no inciso I e/ou II do § 1.° do art. 43 da Lei Federal n.° 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 26 de outubro de 2022.
 
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), aos 21 de Dezembro de 2022.
 
 
 
RICARDO MARTINS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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