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"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município
Piranguçu para o período financeiro
2022 a 2025."
O Povo do Município de Piranguçu , por seus representantes
aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município para o período financeiro de
2022 a 2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1°, da Constituição Federal, estabelecendo
para o período os programas com seus respectivos objetivos e metas da administração pública
municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração
continuada.
Art. 2° - A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei serão
propostas pelo Poder Executivo através de projeto de Lei específico.
Art. 3° - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, até o dia 15 de Abril de cada
exercício, relatórios de avaliação da execução dos programas constantes desta Lei ou de suas
alterações orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subsequente
Art. 4° - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias do Município, poderão
ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alteração de indicadores
de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas nos casos em que tais
modificações não resultem em mudanças nos orçamentos do município.
Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL E INCENTIVO AO PAGAMENTO DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE PIRANGUÇU - REFIS/PIRANGUÇU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS