Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
"Cria vagas nos cargos de Médico, Enfermeiro
e Técnico de Enfermagem da Estratégia Saúde
da Família na Lei Municipal n° 591/1997."
A Câmara Municipal de Piranguçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1°. Ficam acrescidas as seguintes vagas na Lei Municipal 591 de 1997, observadas
as modificações já inseridas pela Lei 1.097/2017:
MÉDICO - ESF 01 VAGA
ENFERMEIRO - ESF 01 VAGA
TECNICO DE ENFERMAGEM - ESF 01 VAGA
Parágrafo único. Até a realização de concurso público, fica autorizada a contratação
temporária para os cargos descritos no caput deste artigo.
Art. 2°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Altera dispositivos da Lei nº 591 de 24 de junho de 1997, cria cargo de Assistente Social e Psicólogo do Centro de Referência da Assistência Social-CRAS e dá outras providências