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"Acresce dispositivos à Lei Municipal
869/2009 e dá providências
necessárias".
A Câmara Municipal de Piranguçu, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica acrescido o artigo 10-A à Lei Municipal 869/2009, com o
seguinte teor:
Art. 10-A - Fica autorizada a cessão de uso a título precário,
gratuito e temporal de tanques de expansão a demais associações
do Município para armazenamento de leite e derivados, no sentido
de que façam uso a bem de produtores de leite nas regiões em que
forem localizadas, observadas as regras estabelecidas nos artigos
20, 30, 4.0 e 50.
Parágrafo único. Para a cessão de uso de que trata este artigo
deverá haver expedição de termo de cessão, no qual constarão as
regras previstas nesta lei e outras necessárias.
Art. 20 - Fica prorrogado em 10 (dez) anos o prazo previsto no art. 20 da Lei
Municipal 869/2009, ratificando-se todo o prazo de cessão já ocorrido.
Art. 30 - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguçu, em 14 de Setembro de 2022.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.