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Atualizado em: 23/05/2025 às 09h21
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LEI ORDINÁRIA Nº 1297, 17 DE SETEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N° 1.297 DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.
" AUTORIZA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS A PROMOVER CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DA DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


O Povo do Município de Piranguçu/MG, por seus representantes, aprovou, e, eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA
MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS,
associação pública, inscrita no CNPJ n° 09.062.786/0001-46, com sede na Avenida
Doutor Jerson Dias, n° 500, Estiva, Cidade de ltajubá — Minas Gerais, autorizado a
promover, mediante licitação pública, a concessão de exploração da destinação de
resíduos sólidos.

Art. 2° A concessão de direito real de uso será vinculada a construção, instalação e
operação de todas as benfeitorias necessárias, assim como edificações e
equipamentos, no território concedido, afim de promover processamento e
transformação dos Resíduose Rejeitos da coleta domiciliar ou de características afins,
com a necessária geração de produtos Termoplásticos, Energia Elétrica e
Compostagem, e, ainda, poderá promover aproveitamento de recicláveis de toda
espécie e outros produtos derivados.

§ 1°. A licitante, vencedora, não poderá utilizar a área concedida para outros fins,
que não os que se enquadrem no objeto da licitação, sob pena de revogação da
concessão de direito real de uso, e reversão de todo o patrimônio e equipamentos
para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO
ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS, sem indenização.

§ 2° - Todo processo de operação, custeio, manutenção, insumos, pessoal necessário,
bem como responsabilidades ambientais, sociais, previdenciárias, infortunísticas,
trabalhistas, acidentárias, civis, penais, entre outras, serão de responsabilidade única
e exclusiva da CONCESSIONÁRIA, assegurado o direito de regresso contra esta e
seus sócios em caso de condenação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOSMUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITÁRIO - CIMASAS.

Art. 3° - Todas as edificações e equipamentos instalados pelo vencedor do certame
licitatório, descritos no edital de licitação como condicionantes mínimos para a
operação do objeto da atividade para a qual se outorgará a concessão de direito
real de uso, reverterão ao patrimônio do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOSMUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ PARA ATERRO SANITARIO - CIMASAS ao final do prazo da contratação decorrente do certame licitatório, independentemente de indenização.

Art. 4º - O prazo da concessão administrativa poderá ser de até 30 (trinta) anos,
inclusive, prorrogável por igual período.

Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Piranguçu, 17 de Setembro de 2024.


RICARDO MARTINS DE ARAÚJO
PREFEITO MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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