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Atualizado em: 24/01/2025 às 09h43
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LEI ORDINÁRIA Nº 1275, 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 05/12/2023
Assunto(s): Administração Municipal, Esporte/Lazer
Em vigor
LEI Nº 1.275/2023
 
 “Autoriza o Município de Piranguçu a conceder premiação ás equipes vencedoras e/ou participantes do 5º Campeonato Municipal de Futebol Amador de Piranguçu.”
 
 
A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Piranguçu/MG, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder premiações em dinheiro às equipes vencedoras e/ou participantes do evento esportivo municipal, “5º Campeonato Municipal de Futebol Amador de Piranguçu”.
Parágrafo Único: A premiação será distribuída da seguinte forma:
Colocação Premiação
Campeão R$ 4.000,00 + TROFÉU + MEDALHAS
Vice-campeão R$ 2.500,00 + TROFÉU + MEDALHAS
3º colocado R$ 1.500,00 + TROFÉU + MEDALHAS
Demais colocações R$ 1.000,00 + TROFÉU + MEDALHAS
Goleiro menos vazado R$ 500,00 + TROFÉU
Artilheiro R$ 500,00 + TROFÉU
 
Art. 2º - A autorização no que se refere essa Lei respeitará apenas ao evento municipal “5º Campeonato Municipal de Futebol Amador de Piranguçu”.
Parágrafo Único: Esta premiação será concedida exclusivamente as equipes e/ou participantes que apresentarem uma participação integral de 100% no campeonato.”
Art. 3º - Na execução desta Lei, as despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Piranguçu, 05 de Dezembro de 2023.
 
 
 
   

Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/12/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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