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“Autoriza a Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água das Localidades Boa Vista, Piranga e Roques do Município de Piranguçu.”
A Câmara Municipal de Piranguçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 763504, plenamente válido e em vigor, celebrado com a COPASA MG, com o objetivo de transferir, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços de abastecimento de água das localidades Boa Vista, Piranga e Roques.
Parágrafo único. O Termo Aditivo a que se refere o caputnão modificará o prazo da concessão.
Art. 2° A autorização de que trata o art. 1º, desta lei, engloba a infraestrutura e instalações operacionais do Sistema de Abastecimento de Água das localidades Boa Vista, Piranga e Roques.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), aos 18 de Julho de 2023.
Ricardo Martins de Araújo
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Dispõe sobre a recomposição pecuniária da remuneração e proventos dos servidores municipais de Piranguçu – MG do quadro permanente e pensionistas, e dá outras providências