Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Dispõe sobre alteração nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Piranguçu-MG para o Exercício Financeiro de 2023.
A Câmara Municipal do Município de Piranguçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os Demonstrativos que compõem a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Nº 1.228/2022 para os exercícios de 2023 de forma a compatibilizar as metas e prioridades com o Plano Plurianual de Ações Governamentais – PPAG 2022/2025 e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), 25 de Novembro de 2022.
RICARDO MARTINS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025- FOMENTO CULTURAL PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI Nº 14.399/2022 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 2