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Atualizado em: 06/01/2023 às 11h29
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LEI ORDINÁRIA Nº 1240, 25 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 25/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 1.240/ 2022
 
 
Dispõe sobre alteração nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Piranguçu-MG para o Exercício Financeiro de 2023.
 
  
A Câmara Municipal do Município de Piranguçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os Demonstrativos que compõem a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO Nº 1.228/2022 para os exercícios de 2023 de forma a compatibilizar as metas e prioridades com o Plano Plurianual de Ações Governamentais – PPAG 2022/2025 e Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
  
Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), 25 de Novembro de 2022.
  
  
RICARDO MARTINS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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