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Dispõe sobre a alteração do Plano Plurianual de Ações para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências.
A Câmara Municipal do Município de Piranguçu aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar os Demonstrativos que compõem o Plano Plurianual de Ações – PPA Nº 1.211/2021 para o quadriênio 2022/2025, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piranguçu (MG), 25 de Novembro de 2022.
RICARDO MARTINS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
RESULTADO FINAL DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2025- FOMENTO CULTURAL PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI Nº 14.399/2022 – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 2