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Atualizado em: 19/12/2022 às 07h15
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LEI ORDINÁRIA Nº 1192, 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Início da vigência: 23/12/2020
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de Piranguçu
para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências."

O Povo do Município de Piranguçu, por seus representantes aprova e eu, Prefeito do
Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício
financeiro de 2021, compreendendo o orçamento fiscal referente aos Poderes do
Município, seus órgãos e fundos.
Art.2° - O orçamento do Município de Piranguçu, estima a receita em R$ 17.403.000,00
(dezessete milhões e quatrocentos e tres mil reais) e fixa a despesa em igual valor.
Art.3° - As receitas serão realizadas mediante arrecadação dos tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com
os quadros anexos a esta Lei, estimados com os seguintes desdobramentos:
Receitas por Fontes
Receitas Correntes

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 807.600,00
Contribuições 265.000,00
Receita Patrimonial 158.000,00
Receita de Serviços 43.000,00
Transferências Correntes 18.796.800,00
Outras Receitas Correntes 21.000,00
SUBTOTAL 20.091.400,00
Dedução para Formação do FUNDEB -2.799.400,00
SUBTOTAL -2.799.400,00
Receitas de Capital
Alienação de Bens 10.000,00
Transferências de Capital 101.000,00
SUBTOTAL 111.000,00
TOTAL GERAL 17.403.000,00

Art.4° - As despesas do Município de Piranguçu serão realizadas de acordo com os
seguintes desdobramentos:
Despesas por Funções de Governo
Legislativa 670.000,00
Administração 2.824.815,00
Assistência Social 623.286,00
Saúde 4.199.849,07
Educação 5.304.094,73
Cultura 631.920,00
Urbanismo 405.380,00
Habitação 39.100,00
Saneamento 670.402,31
Gestão Ambiental 42.200,00
Agricultura 280.160,00
Indústria 6.600,00
Comércio e Serviços 106.670,00
Energia 353.000,00
Transporte 940.110,39
Desporto e Lazer 118.900,00
Encargos Especiais 181.000,00
Reserva de Contingência 5 512,50
TOTAL GERAL 17.403.000,00
Despesas por Unidades de Governo
Câmara Municipal 670.000,00
Gabinete do Prefeito 482.021,00
Secretaria de Administração 1.510.569,50
Secretaria Da Fazenda e Planejamento 454.574,00
Secretaria de Educação 5.304.094,73
Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo 899.290,00
Secretaria de Saúde 4.199.849,07
Secretaria de Assistencia Social 749.109,00
Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente 609.560,00
Secretaria de Obras, Transportes e Serviços
Públicos
2.523.932,70
TOTAL GERAL 17.403.000,00
Despesas por Categorias e Subcategorias Econômicas
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais 8.075.154,18

Juros e Encargos Da Dívida 1.000,00
Outras Despesas Correntes 7.432.216,49
SUBTOTAL 15.508.370,67
Despesas de Capital
Investimentos 1.885.896,32
Inversões Financeiras 1.100,00
Amortização Da Dívida 2.120,51
SUBTOTAL 1.889.116,83
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS
Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS 5.512,50
SUBTOTAL 5.512,50
TOTAL GERAL 17.403.000,00
Art.5° - Fica o Executivo autorizado a:
I - abrir Créditos Suplementares até o limite de 30,00% (Trinta porcento) do valor total
do orçamento nas dotações que se fizerem insuficientes durante a execução
orçamentária de 2021, podendo, para tanto, utilizar-se de anulação parcial e/ou total de
dotações conforme dispõe o artigo 43 da Lei 4.320/64.
II - abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2021,
podendo, para tanto, utilizar o excesso de arrecadação efetivamente realizado, até o
limite de 100,00% (Cem porcento) do total do orçamento.
- abrir Créditos Suplementares às dotações do orçamento para o exercício de 2021,
podendo, para tanto, utilizar o superávit financeiro verificado no exercício anterior.
IV - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo
comportamento da receita.
Art.6° - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Legislativo
estabelecerá por ato próprio, os valores a serem repassados mensalmente pelo Poder
Executivo.
Parágrafo Único - Não estabelecida a programação determinada no caput deste artigo,
a entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto, do
inciso III do §2° do art. 29-A da Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12
(um doze avos) do total da despesa destinada ao Poder Legislativo, ate o dia 20 de
cada mês.
Art.7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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