Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Piranguçu - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Google Fotos
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
NOV
10
10 NOV 2022
A Câmara Municipal de Piranguçu aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a Lei
enviar para um amigo
receba notícias
A Câmara Municipal de Piranguçu aprovou e o Prefeito Municipal sancionou a Lei Complementar N.° 026/2022.
 
📑 Com isso, VOCÊ QUE ESTÁ EM DÉBITO com o Município de Piranguçu (IPTU, TAXAS e outros), poderá quitar sua dívida, obtendo DESCONTO nos JUROS, MULTAS E CORREÇÕES MONETÁRIAS de até 95%. Haverá também a opção de PARCELAMENTO do seu débito.
 
✅ Ressaltamos que o Programa REFIS terá vigência até 20 de dezembro de 2022.
 
📲 Para maiores informações, favor entrar em contato através do WhatsApp (35) 9 9988 8616.
 
👉 Aproveite esta excelente oportunidade para quitar sua dívida, não deixe para última hora!
 
🔺 Prefeitura Municipal de Piranguçu, juntos somos mais!
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia