Segundo resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, os produtores rurais que tem direito à tarifa rural e/ou irrigante precisam atualizar seu cadastro junto à concessionária para continuar com o benefício. A Cemig está encaminhando uma carta para cada cliente que precisa ter o cadastro atualizado. A data limite para o recadastramento consta na correspondência, e variam entre os dias 16 e 21 de novembro. Apenas os clientes notificados pela Cemig precisam realizar o procedimento nesta primeira etapa.
Para realizar o recadastramento, o cliente precisa ir até uma agência da Cemig ou Posto de Atendimento Cemig Fácil com os seguintes documentos:
Os clientes que fazem parte da classe de consumo irrigante, além dos documentos acima, precisam levar o comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, municipal ou da sua dispensa.