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NOV
01
01 NOV 2019
CEMIG REALIZA RECADASTRAMENTO DE PRODUTORES RURAIS
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Segundo resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, os produtores rurais que tem direito à tarifa rural e/ou irrigante precisam atualizar seu cadastro junto à concessionária para continuar com o benefício. A Cemig está encaminhando uma carta para cada cliente que precisa ter o cadastro atualizado. A data limite para o recadastramento consta na correspondência, e variam entre os dias 16 e 21 de novembro. Apenas os clientes notificados pela Cemig precisam realizar o procedimento nesta primeira etapa.     

Para realizar o recadastramento, o cliente precisa ir até uma agência da Cemig ou Posto de Atendimento Cemig Fácil com os seguintes documentos:

  • Conta de energia, 
  • CPF, 
  • CNPJ com data de emissão recente (se pessoa jurídica),
  • Relação dos equipamentos que utilizam energia elétrica e as respectivas potencias (assinada pelo titular da conta), 
  • Número da inscrição estadual (se houver), 
  • ITR – Imposto sobre a propriedade territorial rural ou documento municipal que comprove a localização rural,
  • Cópia do contrato ou estatuto social e sua última alteração(se pessoa jurídica),  
  • Cópia da ata ou outro documento de designação do representante legal (se pessoa jurídica),    
  • Registro de produtor rural expedido por órgão público ou outro documento que comprove a atividade rural exercida.   

Os clientes que fazem parte da classe de consumo irrigante, além dos documentos acima, precisam levar o comprovante do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos, quando exigido em legislação federal, estadual, municipal ou da sua dispensa.

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